Bem-Vindo
7 de Março de 2021
Novos acessos à rodovia precisam passar pela aprovação da EGR, assim como acessos antigos que não tiveram projeto aprovado junto à EGR ou DAER, precisam ser regularizados, sob pena de seus proprietários serem responsabilizados pelo uso de acesso irregular*
*Conforme está previsto no Manual de procedimentos para o uso por terceiros das faixas de domínio e outros bens públicos administrados pela Empresa Gaúcha De Rodovias S.A. – EGR
Inicialmente, o interessado deverá solicitar à EGR o ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO, encaminhando através do e-mail dominio@egr.rs.gov.br os seus documentos para habilitação e os documentos da área a ser acessada:
Documentos do requerente Pessoa Jurídica:
a) Formulário preenchido e assinado;
b) Prova de inscrição no CNPJ dentro do prazo de validade;
c) Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente;
d) Cópia do Ato designativo dos representantes legais da empresa, com as devidas comprovações;
e) Cópia da Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF);
Documentos do requerente Pessoa Física:
a) Formulário preenchido e assinado;
b) Cópia do RG e CPF;
Documentos da área a ser acessada:
a) Matrícula atualizada (emitida há menos de 30 dias) do imóvel lindeiro à rodovia, comprovando a propriedade do imóvel.
Obs: Se o nome do requerente não constar na matrícula, deverá apresentar procuração dos proprietários, com autorização específica para solicitar acesso na EGR. Assim também para os casos em que o requerente é proprietário, registrado em matrícula, mas detentor de apenas uma fração ideal do terreno, deverá apresentar procuração dos demais proprietários, autenticada, autorizando o requerente a solicitar acesso na EGR.
b) Imagem aérea (imagem de satélite, Google, etc.), identificando o terreno.
c) Imagens atualizadas da frente do terreno;
d) Planta de situação, conforme exemplo, contendo principalmente as seguintes informações:
- Largura da faixa de domínio (medida pode ser consultada com a Gerência de Faixa de Domínio);
- Largura da área não edificável (15 metros, conforme Lei Federal Nº 6.766/79);
- Representação de todos os demais acessos existentes a uma distância de 300 metros para cada lado, a partir do eixo do acesso pretendido. Obs: Se existir no terreno alguma edificação, esta deverá ser representada, com a informação da distância que a edificação se encontra do eixo da rodovia.
*Clique aqui para ampliar a imagem
Os documentos deverão ser enviados por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br ou protocolados na sede da EGR: Av. Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, Centro Histórico, CEP: 90020-020, Porto Alegre, RS.
Pagamento da tarifa de análise da viabilidade de acesso:
É necessário enviar também o comprovante de pagamento, referente à análise da solicitação, no valor de R$150,00 reais, conforme tabela de tarifas da EGR. Esse valor deverá ser depositado através de depósito com identificação do CPF ou CNPJ do solicitante do serviço na conta da EGR: Banco Banrisul (041) – Agência 0051 – Conta Corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
Após a análise da EGR, se favorável, será emitido o ATESTADO DE VIABILIDADE DE ACESSO no prazo de até 15 dias úteis.
*O requerente terá um prazo de 30 dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga, caso desista de solicitar a análise da EGR.
O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.
AUTORIZAÇÃO PARA OBRA DO ACESSO:
Recebido o ATESTADO DE VIABILIDADE, o requerente já pode então apresentar o PROJETO DE ACESSO para obter a AUTORIZAÇÃO PARA OBRA. O Projeto deve ser enviado antes que expire o prazo de validade do Atestado de viabilidade de acesso.
O Projeto de acesso deve conter no mínimo os elementos descritos no check-list
O Projeto deverá ser enviado por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br ou protocolado na sede da EGR: Av. Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar, Centro Histórico, CEP: 90020-020, Porto Alegre, RS.
Disposições gerais: As obras de construção do acesso somente poderão ser iniciadas após despacho favorável da EGR, com a assinatura na Autorização para Obras de Acesso e no Termo de Compromisso;
Todas as despesas decorrentes de execução da obra e da manutenção do acesso correrão por conta do interessado;
As condições de visibilidade, no local do acesso, deverão estar de acordo com as normas viárias vigentes (DAER/DNIT);
Pagamento da tarifa de análise do Projeto de acesso:
É necessário enviar o comprovante de pagamento da tarifa referente à análise do Projeto, no valor de R$350,00 reais, conforme tabela de tarifas da EGR. Esse valor deverá ser depositado através de depósito com identificação do CPF ou CNPJ do solicitante do serviço na conta da EGR: Banco Banrisul (041) – Agência 0051 – Conta Corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.
O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga caso desista de solicitar a análise da EGR.
O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 (três) meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.
O Projeto de acesso será analisado pela EGR e, se aprovado, será emitida a AUTORIZAÇÃO PARA OBRA DE ACESSO, juntamente com o TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelo requerente.
Após a conclusão das obras, a EGR fará uma vistoria no local para verificar se o acesso está em conformidade com o Projeto aprovado.