Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Logística e Transportes
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3)COMO OBTER ANUÊNCIA DA EGR SOBRE MINHA PROPRIEDADE, PARA FINS DE ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS, ENTRE OUTRAS?

Confera aqui se o local em questão é administrado pela EGR

Apresentar os seguintes documentos digitalizados:

1. Ofício endereçado à EGR, solicitando anuência, com a devida justificativa.
2. Levantamento planimétrico assinado por responsável técnico em formato PDF.

IMPORTANTE: No levantamento deve constar a largura da faixa de domínio e o Km exato da rodovia, conforme placas de quilometragem.

Caso precise consultar a largura da faixa de domínio, isto poderá ser feito por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br.

3. Memorial descritivo da área.

4. Enviar imagem aérea (imagem de satélite), identificando o terreno.
5. ART/RRT do profissional responsável pelo levantamento.
6. Matrícula atualizada do terreno, isto é, emitida há no máximo 30 dias.
7. Enviar o comprovante de pagamento, referente à emissão de anuências em geral para particulares no valor de R$50,00 reais, conforme tabela de tarifas da EGR. Esse valor deve ser depositado na seguinte conta:


Banco Banrisul (041), agência 0051, conta corrente 09.109.181.0-5. CNPJ da EGR: 16987837/0001-06. Razão Social: Empresa Gaúcha de Rodovias S.A*

 

IMPORTANTE: Os documentos que precisarem de assinatura da EGR deverão vir também impressos, uma via de cada é suficiente.

O processo somente será aberto quando já tivermos recebido as vias digitalizadas e as vias impressas.

 

Os documentos digitalizados deverão ser enviados por e-mail para: dominio@egr.rs.gov.br. Caso haja necessidade de obter a assinatura do responsável pela EGR em documentos físicos, favor informar no texto do e-mail e aguardar orientações sobre o envio desta documentação.

 

*O requerente terá um prazo de 30 dias após a data do depósito para solicitar o ressarcimento da tarifa paga, caso desista de solicitar a análise da EGR.

O serviço relacionado à tarifa paga poderá ser solicitado à EGR no prazo de até 03 meses após o depósito. Passado este prazo sem que o depositante tenha solicitado a análise da EGR, perderá o valor depositado e precisará fazer novo depósito para poder requerer a análise.

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