Justiça reafirma imunidade tributária da EGR com relação a pagamento de ISS a municípios
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A Justiça gaúcha negou seguimento a recurso do município de Gramado com relação à necessidade de a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à prestação de serviços de arrecadação de pedágio para as prefeituras por onde atravessam as rodovias administradas pela EGR. Na decisão, proferida em dezembro, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, ressalta a imunidade tributária da EGR:
"A agravada é empresa estatal de capital misto, cuja atuação se limita, exclusivamente, à prestação de serviço público de exploração de infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários. Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento de sua imunidade", escreve a desembargadora, fundamentando sua decisão no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os serviços uns dos outros.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TJ-RS, no menu "Acompanhamento Processual", pelo número 70063122006.
Vale lembrar que a EGR já repassa aos municípios ISS que retém referente às obras executadas por terceiros nas rodovias que administra. Em 2014, esse valor recolhido pela EGR aos municípios foi de cerca de R$ 4 milhões.
Em setembro de 2014, a EGR obteve decisão liminar favorável sobre a matéria, que impediu que cerca de 60 municípios do Estado exigissem da EGR o pagamento do imposto. Em ação interposta pelo município de Candelária também em 2014, a EGR foi igualmente favorecida por decisão da Justiça em relação ao mesmo tema.