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Nota Oficial - Contratos arrecadadoras e Tribunal de Contas do Estado (TCE)

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Praças de Portão e Flores da Cunha deixam de ser de responsabilidade da EGR
Praças de Portão e Flores da Cunha deixam de ser de responsabilidade da EGR Foto: Raphael Nunes

A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) informa que não foi notificada oficialmente sobre a decisão quanto ao processo licitatório para contratação de empresas arrecadadoras nas dez praças de pedágio que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) desde agosto de 2022, e que todos os apontamentos feitos pelo órgão foram devidamente respondidos pela EGR, que ainda aguarda por uma decisão final do TCE.

Com relação à informação de devolução de R$ 13 milhões, cabe ressaltar que o Tribunal de Contas (TCE) apenas SUGERE o débito do valor, conforme transcrição contida na Instrução Técnica 075/2023, manifestada pelo órgão, e que nenhuma análise ou decisão foi realizada até a elaboração desta Instrução, e que no que se refere ao processo n° 1648-02.00/23-4, a EGR também não foi notificada.

“Alerta-se que deverá ser dada especial atenção sobre a condução dos contratos atuais, que foram objeto de auditoria pela CAGE e por este ICE no processo n° 1648-02.00/23-4, com SUGESTÃO DE DÉBITO no valor de R$ 6.058.872,46, referente à ausência/deficiência na fiscalização dos contratos, e R$ 7.073.055,45, por inconformidades relacionadas ao regime de execução contratual (empreitada por preço unitário x empreitada por preço global). Referido processo se encontrava "aguardando prazo" para esclarecimentos, em 10/04/2023. Nenhuma análise ou decisão foi realizada até a elaboração desta Instrução. Nenhuma análise ou decisão foi realizada até a elaboração desta Instrução”.

Portanto, o referido processo ainda aguarda análise, esclarecimentos e decisão, não havendo qualquer decisão do TCE para a devolução dos R$ 13 milhões aos cofres públicos.

Sobre a manifestação do Ministério Público de Contas pedindo a anulação do trâmite licitatório, o parecer é sobre a licitação que está sob análise do TCE desde agosto de 2022.

A tutela de urgência emitida pelo Tribunal para avaliar o rito licitatório impediu a conclusão da licitação realizada ainda no ano passado, quando a EGR estava prestes a homologar as empresas vencedoras da licitação. A EGR reforça que todos os trâmites legais foram honrados e os ajustes técnicos realizados, garantindo transparência, economicidade e a boa prestação de serviço aos usuários das rodovias pedagiadas.

A EGR ressalta que, nesse período, em nome do interesse público, não teve outra alternativa a não ser renovar, temporariamente, no dia 12 de abril de 2023, os contratos com as empresas arrecadadoras nas praças de pedágio para assegurar a continuidade da prestação de serviços aos usuários. A renovação foi confirmada após a EGR receber parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – o que denota segurança jurídica necessária para a renovação temporária – , em que ajustes e adequações resultaram na economia de 18,65% nos contratos atuais.

Atualmente, a EGR possui dez praças de pedágio distribuídas em 630,62 quilômetros de rodovias em 15 trechos rodoviários: ERS-040, ERS-784, ERS-239, ERS-135, ERS-474, ERS-235 (São Francisco de Paula e Gramado), ERS-020, ERS-128, ERS-129, ERS-130, ERS-115, ERS-446 e RSC-453 (Boa Vista do Sul e Cruzeiro do Sul).

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