Segurança nas rodovias: EGR fiscaliza intervenções nas faixas de domínio
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Nem todo mundo sabe que não só as boas condições da pista de rolamento são importantes para o tráfego seguro nas rodovias; intervenções inadequadas na área adjacente também oferecem riscos a todos que transitam pelas estradas, uma vez que podem obstruir locais necessários a escape em caso de ocorrências.

Para garantir os padrões de segurança, além da utilização apropriada e legalizada da área pública, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) fiscaliza as faixas de domínio (FDs) da malha viária sob sua administração. Por meio do Programa de Segurança Viária (PSV) – instituído pelo Decreto nº 53.632, de 5 de julho de 2017 – e do Programa de Reintegração de Posse (PRP) – que integra a documentação das Licenças de Operação (LOs) da EGR –, a empresa atua para regularizar atividades e intervenções nas FDs.
São passíveis de autorização prévia a abertura de acessos a propriedades particulares e a localidades municipais; a realização de obras; o corte de árvores; a instalação de edificações, barracas para a venda de produtos, placas, painéis publicitários ou quaisquer outras ocupações e intervenções. Já a disposição de resíduos sólidos urbanos e o lançamento de efluentes não são permitidos e podem causar, além de acidentes, doenças e prejuízos ambientais. Vale destacar ainda que a permissão da EGR não elimina a necessidade de obtenção de outras licenças.
Sendo verificada uma situação irregular pelas equipes de supervisão da EGR, primeiramente é identificado o responsável para envio de notificação. Nesse documento, um prazo para a desocupação ou regularização é indicado e, caso o infrator não cumpra o estabelecido, ingressa-se com uma ação judicial para a reintegração de posse.
Prefeituras, moradores lindeiros e usuários das rodovias podem contribuir muito com a segurança viária, informando à EGR sobre qualquer irregularidade identificada ou esclarecendo dúvidas pelo telefone (51) 3224-3560 ou pelo e-mail dominio@egr.rs.gov.br.
Qualquer atividade ou intervenção na faixa de domínio das rodovias administradas pela EGR deve ser autorizada pela empresa. As informações sobre o procedimento correto a ser adotado estão disponíveis no site da EGR e podem ser acessadas clicando neste link.