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“Uma Jornada TriAnimal” termina apresentando realidade do abandono de animais de grande porte

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Com o terceiro episódio sobre a história do cavalo Trovoada, chega ao fim a série “Uma Jornada TriAnimal Foto: EGR

Com o terceiro episódio sobre a história do cavalo Trovoada, chega ao fim a série “Uma Jornada TriAnimal - três histórias reais sobre amigos de verdade”. Criada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), em parceria com a equipe de Gestão Ambiental da STE – Serviços Técnicos de Engenharia, a campanha abordou a situação de animais domésticos que são abandonados em rodovias e praças de pedágio e a necessidade da posse consciente e responsável. Confira aqui o último episódio.

A última animação mostra que animais de grande porte, como cavalos, também são vítimas. “Não conseguimos identificar o contexto de todos os casos, mas como alguns animais não são mais procurados pelos proprietários, concluímos que foram propositadamente deixados e acreditamos que o envelhecimento do animal, associado ou não a dificuldades do dono para arcar com as despesas, seja um dos fatores mais comuns”, conta o engenheiro ambiental da EGR Rafael Schmitz. “É fundamental procurar informações e encaminhamento com veterinários ou ONGs especializadas quando há dificuldades; o abandono nunca é a alternativa”, complementa.

Além de ser um ato criminoso e cruel, animais de grande porte deixados à própria sorte em acostamentos e vias de trânsito rápido podem ocasionar atropelamentos e graves acidentes envolvendo usuários e moradores vizinhos à malha viária.  

O abandono é considerado um dos maus-tratos a animais e um crime no Brasil pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

As denúncias de abandono e maus-tratos devem ser feitas pelos telefones da Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (181) ou ainda pela Linha Verde (0800 61 8080) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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